REGIMENTO
CONSELHO MUNDIAL DE CIDADANIA PLANETÁRIA
1 – DOS OBJETIVOS
O Conselho Mundial de Cidadania Planetária – CMCP/WCPC* é um órgão vinculado ao Instituto Sinergia, com CNPJ 08.686.254/001-17, com sede na Cidade de Palmas-TO, e visa implementar e intermediar projetos e ações propostas na Carta de Pium, como segue abaixo:
CARTA DE PIUM-TO/TERRITÓRIO DA ILHA DO BANANAL/CANTÃO/BRASIL
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNDIAL DE CIDADANIA PLANETÁRIA
Os homenageados presentes no ato da primeira entrega do título de Cidadania Planetária pela Faculdade Antônio Propício Aguiar Franco – FAPAF, entre 23, 24 e 25 de junho de 2010, decidem, em uníssono, o seguinte:
1 - É criado o Conselho Mundial de Cidadania Planetária.
2 - O Conselho Mundial de Cidadania Planetária é uma estrutura vinculada ao Instituto Sinergia.
3 - Todos os premiados com o título honorífico de Cidadania Planetária pertencerão automaticamente ao Conselho.
O Conselho Mundial de Cidadania Planetária possui os seguintes objetivos:
• Salvaguardar a memória dos trabalhos e instituições dos premiados com o título de Cidadania Planetária;
• Garantir e facilitar a multiplicação das estratégias e ferramentas para promoção de cidadãos planetários já certificados e em potencial por todo o planeta;
• Incrementar as ferramentas para a geração de ações afirmativas correlatas por todo o planeta.
O Conselho Mundial de Cidadania Planetária reconhece a Carta da Terra e a Declaração Universal do Bem Comum da Terra e Da Humanidade como ideário e documentos de base para suas ações.
Pium-TO/Brasil, 25 de junho de 2010.
Vera Lúcia de Mendonça; Tânia Maria Ribeiro Cavalcante; Paulo Roberto Cabral Medeiros; Eduardo Sejanes Cezimbra; Antônio Carlos Pereira Santiago; Mirtzi Lima Ribeiro; Alexandre Sperchi Wahbe – fundadores do CMCP/WCPC.
* CMCP/WCPC: siglas de Conselho Mundial de Cidadania Planetária, em Português e World Council of Planetary Citizenship, em Inglês.
2 – DA ORGANIZAÇÃO
2.1 - O CMCP/WCPC possui um Colegiado de 8 membros co-presidentes, todos co-gestores, para um mandato inicial de 10 (dez) anos, em sintonia com a década da Cidadania Planetária (23/062010 até 23/06/2020), composto pelos criadores do CMCP/WCPC.
2.1.1 - Esta gestão inicial de 10 anos terá 8 mandatos, onde todos membros fundadores terão a chance de gerir um período da referida década. Ao início de cada mandato nomeia-se um diretor - geral do período.
2.2 – O Colegiado nomeará tesoureiro (a), secretário (a) e outros cargos para a plena execução das atividades do Conselho, de forma orgânica e compatível com as necessidades da organização;
2.3 - O CMCP/WCPC poderá possuir Embaixadores em quaisquer municípios, estados, países e continentes, nomeados pela Diretoria Executiva, para mandato até segunda ordem da mesma. Os embaixadores não precisam possuir título de Cidadania Planetária, bastando disponibilidade de tempo e sintonia de idéias com a organização, podendo ser ativistas sociais, professores, gestores educacionais, empresários, jornalistas, escritores, entre outros;
2.4 - O CMCP/WCPC reunir-se-á preferencialmente em Assembléias no Cyberespaço;
2.5 – O CMCP/WCPC tem como língua oficial o Português Brasileiro;
2.6 – O CMCP/WCPC nomeará Guardiões da Terra entre o público infantil, jovem e entre professores especialmente selecionados através de diversos projetos do mesmo;
2.7 – O CMCP/WCPC adotará mensalidades, venda de produtos e busca de convênios para custear suas ações;
2.7.1 – O valor da anuidade para todos integrantes da rede é de R$ 60,00, podendo a mesma ser depositada em uma só parcela em conta devidamente indicada.
2.8 – O CMCP/WCPC buscará e priorizará formas alternativas de sustentabilidade, ações pela internet como forma de democratizar e incluir pessoas de todo o planeta a baixo custo em ações;
2.9 – O perfil do Cidadão Planetário Almejado, salvo alterações e complementos constantes que deverão ser realizados pela Assembléia Mundial, é o seguinte:
PERFIL DO EMPREENDEDOR SOCIAL/CIDADÃO PLANETÁRIO ALMEJADO
1. aberto;
2. interdependente;
3. interinfluente;
4. cooperativo;
5. propenso à constante superação de (qualquer) caos em ordem pela consciência e inventividade;
6. transparente;
7. democrático;
8. participativo;
9. justo;
10. includente;
11. interativo;
12. otimista;
13. leve;
14. jovial;
15. dinâmico;
16. ético;
17. universalista;
18. tolerante perante religiões, culturas, raças e minorias;
19. celebrador da unidade na diversidade;
20. empreendedor social com projetos comprovadamente executados.
2.10 – Os princípios da justiça, oportunidade, transparência, fibra ética, acuidade, publicização nortearão as campanhas mundiais que serão lançadas em Português – Brasileiro com votos de traduções para todas as línguas possíveis, numa intensa rede de agentes e instituições parceiras, que aparecerão com o tempo.
2.11 – inserção de pessoas na rede/ CMCP/WCPC:
A inserção de pessoas na rede seguirá o seguinte fluxograma:
A - PRÉ-INDICAÇÃO DE EMBAIXADOR OU CIDADÃO PLANETÁRIO
Cada integrante da rede do CMCP/WCPC, embaixador ou cidadão planetário, deve indicar com antecedência nome ou nomes para pré-aprovação, antes de contactar a pessoa.
B - APROVAÇÃO PELO CMCP/WCPC
O CMCP/WCPC aprova ou desaprova a indicação, e comunica ao proponente.
C - GESTÃO JUNTO À PESSOA - ACEITAÇÃO - NÃO ACEITAÇÃO
O proponente faz o contato personalizado em nome do CMCP/WCPC.
D - FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO PELO CONSELHO
O proponente encaminha ao CMCP/WCPC o aceite ou não da pessoa para controle e eventual comunicado oficial.
2.12 – Eleição Geral:
Após o período estruturante de 10 (dez anos) a Assembléia Geral do Ano de 2020 nomeará um novo colegiado, e os membros fundadores, mesmo que reconduzidos alguns, comporão o Conselho Superior vitalício da organização, que terá poder consultivo estratégico às decisões do colegiado.
2.13 – Das unidades regionais do CMCP/WCPC.
2.13.1 - Poderão ser estabelecidas oficialmente representações em Países, Estados ou Municípios, classificadas do seguinte modo, em virtude da projeção padrão da marca planetária (em inglês) da instituição: WCPC-(SIGLA DO PAÍS, ESTADO OU NOME DA CIDADE), devidamente homologadas pelo pleno do CMCP/WCPC.
2.13.2 - A organização será contextualizada perante as necessidades e realidades locais, porém balizada no regimento do CMCP/WCPC, compondo um grande círculo sistêmico em cooperação e unidade com o pleno – soberano em decisões, na qual todos os membros do CMCP/WCPC da região deverão ter oportunidade de se expressar e participar.
2.13.3 - Cada representação poderá inclusive, ter CNPJ próprio, não obstante o aproveitamento de organizações de algum membro local vinculado ao CMCP/WCPC.
2.13.4 – Buscar-se-á encontros anuaís de unidade, celebração, organização e expansão efetuados pelas unidades regionais.
3 – DA ASSEMBLÉIA MUNDIAL
A Assembléia Mundial acontecerá sempre nas proximidades do almejado dia do Cidadão Planetário, 23 de junho, ou quando existir necessidade aclamada pelo Colegiado ou por 30% dos Cidadãos Planetários membros do CMCP/WCPC.
4 – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado e/ou pela Assembléia Mundial.
05/09/2010
Vera Lúcia de Mendonça; Tânia Maria Ribeiro Cavalcante; Paulo Roberto Cabral Medeiros; Eduardo Sejanes Cezimbra; Antônio Carlos Pereira Santiago; Mirtzi Lima Ribeiro; Alexandre Sperchi Wahbe
08/12/2010
Primeiro incremento: inserção do item 2.13 e complementação de Assembléia para Assembléia Mundial no título do item 3.
Pleno do Conselho Mundial de Cidadania Planetária
02/08/2011
Segundo incremento: O Conselho Mundial de Cidadania Planetária reconhece a Carta da Terra e a Declaração Universal do Bem Comum da Terra e da Humanidade como ideário e documentos de base para suas ações, acoplada aos documentos oficiais balizadores da instituição.
Pleno do Conselho Mundial de Cidadania Planetária.
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