08/12/2010

Mapuches


De:
Conselho Mundial de Cidadania Planetária

Para:
Organização de Direitos Humanos das Nações Unidas
Comissão de Direitos Humanos da OEA
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Justiça da República Argentina
OIT 169
Anistia Internacional

Assunto:
Perseguição e crimes contra os direitos humanos aos Mapuches, Tobas e demais nações originárias Indígenas da Argentina

Proponente:
Cidadã Planetária Liana Utinguassú

PETIÇÃO NÚMERO 01/2010

CONSIDERANDO

O Preâmbulo da Carta da Terra, “Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro reserva, ao mesmo tempo, grande perigo e grande esperança. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio de uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos nos juntar para gerar uma sociedade sustentável global fundada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade de vida e com as futuras gerações”.

CONSIDERANDO

O disposto na premissa número 12 da CARTA DA TERRA “Defender sem discriminação os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social capaz de assegurar a dignidade humana, à saúde corporal e o bem estar espiritual, com especial atenção aos direitos dos povos Indígenas e minorias.”

Eliminar a discriminação em todas as suas formas, como as baseadas em raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idioma e origem nacional, étnica ou social.

Afirmar o direito dos povos indígenas à sua espiritualidade, conhecimentos, terras e recursos, assim como as suas práticas relacionadas com condições de vida sustentáveis.

CONSIDERANDO

O disposto na Declaração Mundial dos Direitos Indígenas expedida pela ONU,que especifica em seus principais pontos:

Auto-determinação: os povos indígenas têm o direito de determinar livremente seu status político e perseguir livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural, incluindo sistemas próprios de educação, saúde, financiamento e resolução de conflitos, entre outros. Este foi um dos principais pontos de discórdia entre os países; os contrários a ele alegavam que isso poderia levar à fundação de “nações” indígenas dentro de um território nacional.

Direito ao consentimento livre, prévio e informado: da mesma forma que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração da ONU garante o direito de povos indígenas serem adequadamente consultados antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas de qualquer natureza, incluindo obras de infra-estrutura, mineração ou uso de recursos hídricos. Direito a reparação pelo furto de suas propriedades: a declaração exige dos Estados nacionais que reparem os povos indígenas com relação a qualquer propriedade cultural, intelectual, religiosa ou espiritual subtraída sem consentimento prévio informado ou em violação a suas normas tradicionais. Isso pode incluir a restituição ou repatriação de objetos cerimoniais sagrados.

Direito a manter suas culturas: esse direito inclui entre outros o direito de manter seus nomes tradicionais para lugares e pessoas e de entender e fazer-se entender em procedimentos políticos, administrativos ou judiciais inclusive através de tradução.

Direito à comunicação: os povos indígenas têm direito de manter seus próprios meios de comunicação em suas línguas, bem como ter acesso a todos os meios de comunicação não-indígenas, garantindo que a programação da mídia pública incorpore e reflita a diversidade cultural dos povos indígenas.


CONSIDERANDO

O disposto na OIT 169, “Organização Internacional do Trabalho, assuntos Indígenas, “A Convenção 169 define, principalmente, três critérios fundamentais para determinar os grupos aos quais ela se aplica:

A existência de condições sociais, culturais e econômicas diferentes de outros setores da sociedade nacional; a presença de uma organização social regida total ou parcialmente por regras e tradições próprias, e a auto-identificação, entendida como a consciência que tem o grupo social de sua identidade tribal. Este último critério é fundamental na identificação e reconhecimento dos grupos tribais que fazem parte de um país.”

CONSIDERANDO

O disposto na Ata de Fundação do Conselho Mundial de Cidadania Planetária – CMCP/WCPC, que reconhece a CARTA DA TERRA e suas premissas como ideário e documento de base para suas ações, em face do documento Oficial das Nações Indígenas da Argentina, encaminhado e apresentado ao Conselho Mundial de Cidadania Planetária por Liana Utinguassú, Presidente da Organização Indígena Yvy Kuraxo (Coração da Terra) e Membro do referido Conselho,

DECIDE:

Em apoio ao Documento de Los Pueblos Originários da Argentina, em anexo, o CMCP/WCPC designa a Sra. Liana Utinguassú sua representante na reunião a ser realizada com as Comunidades Indígenas da Argentina, em 15 de Dezembro de 2010, em Buenos Aires .
E solicita a análise para providências cabíveis ao resguardo dos Direitos à Vida, dos Direitos Indígenas em Respeito à Terra e da plena Cidadania, por partes dos responsáveis.

Pium/Ilha do Bananal/Tocantins/Brasil, 03 de Dezembro de 2010

PLENO DO CONSELHO MUNDIAL DE CIDADANIA PLANETÁRIA

Alexandre Sperchi Wahbe
FAPAF

Genivalda Araújo Cravo dos Santos
CCURI-Goiás
Casa das Religiões Unidas – URI/ Brasil

Tânia Maria Ribeiro Cavalcanti
AMPVida – Associação Movimento pela Vida – Tocantins

Marcus Vinícius Porto Souza leão
FAPAF

Iracy Coelho de Meneses Martins
UFT - LCIA – NUCIPA

Marly Cuesta
Associação de Mulheres e Ponto de Cultura Vitória Régia – Porto Alegre/RS

Marta Silva Neves
Rede JardinAção - Porto Alegre/RS

Lucinéia Vieira
Voluntária Humanista

Heráclito Ney Suiter
Portal Eikos – Protac/FAPAF

Paulo Roberto Cabral Medeiros
Civilização Solar

Ana Maria Diniz Lelis
Sadhana Yoga – Uberlândia/MG

Gislaine Maria D´Assumpção
Instituto Renascer – Colégio Internacional dos Terapeutas – UNIPAZ

Liana Utinguassú
Oscip Yvy kuraxo

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